Fraude e Lavagem de Dinheiro serão crimes financeiros tipificados no texto de regulamentação de criptomoedas, aprovado pelo CAE nesta terça-feira, 22.02.2022
Nesta terça-feira (22/02/2022), um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Atualmente, aproximadamente 3 milhões de pessoas no Brasil estão registradas em corretoras de criptomoedas e as empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criando grande dificuldade ao Poder Público na identificação de movimentações suspeitas.
O CAE é uma Comissão que promove audiências públicas regulares com o Presidente do Banco Central do Brasil para discutir as diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária e a ele compete opinar sobre os seguintes temas:
- Aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de comissão;
- Problemas econômicos do País, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais, sistema de poupança, consórcio e sorteio e propaganda comercial;
- Tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas, normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento, juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização das instituições financeiras;
- Escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União e do presidente e diretores do Banco Central, matérias a que se referem os arts. 389, 393 e 394 e outros assuntos correlatos.
O projeto foi criado com a intenção de coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tantos outros delitos neste setor e o papel do Banco Central de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento, fazendo das criptomoedas uma alternativa de meio de pagamento tão popular quanto o Pix.
Atualmente, aproximadamente 3 milhões de pessoas no Brasil estão registradas em corretoras de criptomoedas e as empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criando grande dificuldade ao Poder Público na identificação de movimentações suspeitas.
Ao propor mais segurança jurídica, coibindo ou restringindo práticas ilegais, o texto sugere regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras, considerando prestadora de serviços as empresas que operam, em nome de terceiros, um dos serviços a seguir:
- Resgate ou troca de criptomoedas;
- Custódia, administração ou instrumentos de controle de ativos virtuais;
- Participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
A ideia do novo texto é dar ao Poder Executivo a responsabilidade sob os órgãos de normatização e fiscalização dos negócios com criptomoedas, competindo à eles sancionar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017 estabelece para as empresas fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central; propondo que as regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998) sejam aplicadas às corretoras. De acordo com o novo texto, estas empresas passarão a ser consideradas instituições financeiras e ficarão submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
O parecer ainda inclui na lei de crimes financeiros, a prestação de serviços de ativos virtuais, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, com pena de reclusão de quatro a oito anos.
O projeto será votado no Plenário e se aprovado, seguirá para ratificação na Câmara dos Deputados e subsequentemente, para sanção do Presidente da República.
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Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/cae-aprova-regulamentacao-de-criptomoedas
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