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Eficácia na luta contra o tráfico de drogas - José C. Nordmann - dez, 2024



Tecnologia e profissionais especializados atacando o sustento do tráfico de drogas




Uruguai: diferente, mas não imune ao contexto


Hoje completa-se uma semana do segundo turno (ballotage) das eleições nacionais no Uruguai, e nos últimos sete dias eu li, vi e ouvi inúmeras reportagens e comentários de jornalistas estrangeiros, especialmente argentinos, surpresos, quase perplexos pelo fato de que o presidente eleito tenha pronunciado suas primeiras palavras poucos minutos depois de sua vitória nas eleições.  em tom de diálogo com a cidadania como um todo, e de respeito e conciliação com aqueles que não votaram nele. O discurso do candidato derrotado também teve aquele caráter republicano ao parabenizar o candidato vencedor e oferecer colaboração ao próximo governo para "pensar com luzes longas". 


No domingo, 24/11/2024, o povo uruguaio e seus principais líderes políticos deram um novo exemplo de nossa singularidade em um contexto regional e global de divisão, mentiras e ataques de todos os tipos a rivais e discurso de ódio e fragmentação. E o próximo governo e a próxima oposição têm a oportunidade histórica de transformar essas intenções em ações efetivas por meio da adoção de Políticas de Estado, baseadas em coincidências sobre algumas questões como, por exemplo, medidas de combate à pobreza infantil e políticas de prevenção ao avanço do flagelo do tráfico de drogas.


Este ano eu participei do XII Congresso CPLDFT Américas (Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo das Américas, Montevidéu, Hyatt Hotel 5 e 6/08/2024) no qual o Dr. Guillermo García Orué, advogado paraguaio especializado na prevenção à lavagem de dinheiro, apresentou estudos de inteligência que mostram como a Hidrovia Paraná – Paraguai pode ser usada para transportar drogas para o Uruguai,  transformando-nos em um país de coleta e trânsito, aumentando a ameaça do surgimento e conexão de grupos criminosos locais com organizações estrangeiras como o PCC (Primeiro Comando da Capital) do Brasil, e levantando a hipótese de um possível deslocamento de algumas atividades ilícitas da tríplice fronteira Paraguai/Brasil/Argentina para a fronteira Santana do Livramento (RS – Brasil) – Rivera (Uruguai),  dada a caracterização geográfica de duas cidades gêmeas, com uma fronteira seca, bem como a semelhança da existência de comunidades árabes e comércios fronteiriços.  


O Uruguai é um exemplo de democracia republicana e estabilidade de suas instituições sociais e políticas em uma região permeada pelo ódio e dividida em metades irreconciliáveis; mas não estamos imunes ao contágio de práticas criminosas altamente estruturadas que inevitavelmente buscarão se infiltrar em nossa sociedade e em nossa política. Neste artigo analisaremos especificamente como atacar as bases de apoio ao narcotráfico por meio de uma efetiva Prevenção à Lavagem de Dinheiro, só possível através da coordenação dos principais Partidos Políticos do Uruguai concordando com a adoção de um marco institucional e legal de longo prazo, ou seja, planos e ações "com luzes longas " ou Políticas de Estado que transcendem a rotação dos partidos no governo.



Inteligência financeira: chave para derrotar o crime organizado


O tráfico de drogas, o tráfico de pessoas, o contrabando e a corrupção, por meio de processos cada vez mais complexos e difíceis de rastrear, inserem o dinheiro de atividades ilícitas no circuito econômico formal (lavagem de dinheiro/ativos), afetando a estabilidade do sistema financeiro e a segurança das pessoas. 


A   Secretaria Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (SENACLAFT) do Uruguai define a lavagem de dinheiro da seguinte forma:


"É o mecanismo utilizado para ocultar ou dissimular a origem, localização, natureza, propriedade ou controle de ativos e/ou bens obtidos ilegalmente, por meio de atividades criminosas como tráfico de drogas, financiamento do terrorismo, contrabando, tráfico ilegal de armas, tráfico de pessoas, prostituição, extorsão, fraude, apropriação indébita, prostituição infantil, atividades criminosas relacionadas a crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, entre outros".

"O crime de lavagem de dinheiro em suas diferentes modalidades está legislado em nossa lei nos artigos 30 a 33 da Lei nº 19.574, enquanto as atividades criminosas precedentes são as elencadas no artigo 34."


A lavagem de dinheiro sustenta o crime organizado, possibilita seu surgimento e favorece sua expansão. Reproduzo as palavras do senador argentino e ex-deputado radical Maximiliano Abad: "Se entrarmos em qualquer portal de notícias, ou assistirmos às séries e filmes que nos últimos anos tomaram conta das plataformas de streaming, encontraremos o mesmo resultado: as máfias caem quando os mecanismos pelos quais formalizam o dinheiro são severamente danificados. Realidade e ficção, desta vez, coincidem."


A inteligência financeira é uma ferramenta indispensável para identificar e cortar os fluxos de dinheiro que dão mais poder às máfias, dando golpes mortais ao tráfico de drogas ao dificultar a lavagem e promover a recuperação de ativos, estrangulando o crime organizado ao privá-lo de suas fontes de financiamento.


São inúmeras as razões que explicam a importância da inteligência financeira na prevenção e repressão ao narcotráfico:


  • Visibilidade das redes criminosas: A inteligência financeira permite mapear as redes criminosas, identificar seus principais atores e entender como elas operam. Ao analisar os fluxos financeiros, o dinheiro pode ser rastreado desde sua origem ilícita até seu destino, facilitando a identificação dos responsáveis e o desmantelamento de organizações criminosas.
  • Detecção precoce de atividades suspeitas: Por meio da análise de grandes volumes de dados financeiros, podem ser detectados padrões incomuns, ligações não óbvias entre entidades e transações suspeitas que possam indicar atividades de lavagem de dinheiro e outros crimes. Isso permite que as autoridades ajam de forma proativa e evitem que fundos ilícitos sejam integrados à economia formal.
  • Recuperação de ativos: A inteligência financeira é fundamental para identificar e rastrear ativos ilícitos, tornando-os mais fáceis de apreender e recuperar. Esses ativos podem ser usados para compensar as vítimas de crimes e financiar programas de prevenção e combate ao crime organizado.
  • Cooperação internacional: A inteligência financeira facilita a cooperação entre países, pois permite que informações sobre redes criminosas transnacionais sejam compartilhadas e fluxos financeiros sejam rastreados além das fronteiras.


A inteligência financeira é baseada na coleta, análise e disseminação de informações financeiras. Os dados são obtidos de várias fontes, como bancos, casas de câmbio, registros públicos e agências de inteligência, o que permite que as autoridades competentes atuem de forma coordenada, cumprindo as seguintes etapas:


  • Coleta de dados: Grandes quantidades de dados financeiros são coletadas de várias fontes. Além de acessar as bases de dados do próprio Estado e dos demais órgãos envolvidos, é possível acessar listas nacionais e internacionais, brancas, pretas, PEP (Pessoas Expostas Politicamente), além de bancos de dados cadastrais, extração de dados de redes sociais e deep web e dark web, verdadeiros market place de redes criminosas.
  • Análise de dados: Ferramentas e técnicas analíticas e de "escavação profunda" são usadas para identificar padrões ocultos, tendências não óbvias e relacionamentos entre dados (entidades relevantes). Existem também ferramentas capazes de rastrear todos os tipos de documentos de texto (PDF, Word, HTML, feeds de sites, etc.) para identificar entidades relevantes, seus links para outras entidades e suas propriedades (ELP), extrair essas entidades e adicioná-las a diagramas de análise de links.
  • Definição de perfil: São criados perfis dos principais atores envolvidos em atividades criminosas, permitindo a compreensão de seu modus operandi e redes. As ferramentas descritas no ponto anterior geram evidências gráficas na forma de diagramas de links, que são criados por analistas e investigadores, usados por policiais e promotores e geralmente aceitos como prova pelos juízes.
  • Divulgação de informações: As informações relevantes são partilhadas com as autoridades competentes para que possam tomar medidas em conformidade. É essencial que todos os atores potencialmente envolvidos na luta contra o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro mantenham mecanismos de comunicação e troca de informações, o que aumentará as capacidades de prevenção, detecção e repressão desses crimes.


A inteligência financeira é um componente essencial da luta contra o tráfico de drogas. Ao fornecer uma visão clara das finanças das organizações criminosas, permite que as autoridades tomem decisões mais informadas e eficazes para combater esse flagelo. O branqueamento de capitais pela criminalidade organizada é um problema de enorme magnitude e complexidade. Obter um número exato sobre a porcentagem do PIB global ou latino-americano que a lavagem de dinheiro representa é extremamente difícil devido à natureza clandestina desse crime. No entanto, reproduzirei algumas estimativas da Quarta Atualização do Relatório de Ameaças Regionais sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo emitido em julho de 2024 pelo GAFILAT (Grupo de Ação Financeira da América Latina), que nos permitem ter uma ideia geral da magnitude do problema.


  • Contrabando: De acordo com a ALAC (Aliança Latino-Americana Anticontrabando), o contrabando gera um lucro estimado de quase 2% do PIB da América Latina, o que corresponde a cerca  de US$ 210.000 milhões por ano, afetando indústrias como siderurgia, metalmecânica e aço, tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, cosméticos, plásticos, calçados, têxteis e segurança cibernética.
  • Crimes ambientais: Em julho de 2021, o GAFI (Grupo de Ação Financeira) emitiu um novo relatório sobre a relação entre crimes ambientais e lavagem de dinheiro. De acordo com este relatório, e com base em estimativas feitas por outras organizações internacionais citadas, estima-se que os crimes relacionados apenas ao desmatamento tenham lucros ilícitos em nível global variando entre 51 e 152 bilhões de dólares dos Estados Unidos da América. Por outro lado, no que diz respeito ao crime de mineração ilegal, estima-se que os fluxos ilícitos gerados por essa atividade cheguem entre 12 e 48 bilhões da mesma moeda.
  • Tráfico ilícito de migrantes e seres humanos: Estima-se que o tráfico de seres humanos seja um dos crimes mais lucrativos; a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que o trabalho forçado na economia privada gera 236 bilhões de dólares em lucros ilegais anualmente.
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e psicotrópicos: O Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) estabeleceu que 69% da área cultivada com coca em 2021 correspondia à Colômbia, 21% ao Peru e 9% ao Estado Plurinacional da Bolívia. Além disso, a produção de cocaína na América do Sul atingiu um recorde de 2.304 toneladas (cocaína pura) em 2021.
  • Crimes fiscais: As estimativas mais recentes da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) para a região determinaram que as perdas associadas ao não cumprimento do imposto de renda e do IVA na América Latina atingiram 6,3% do PIB em 2017, valor equivalente a 335.000 milhões de dólares.


A partir da análise das tipologias apresentadas no relatório GAFILAT 2024, foram identificados os seguintes crimes determinantes (precedentes): crimes de corrupção e suborno; crimes tributários; participação em grupos criminosos organizados; narcotráfico; tráfico de pessoas e contrabando de migrantes; transporte ilícito de dinheiro através das fronteiras; crimes ambientais; contrabando; crimes relacionados a roubo e extorsão. 


Os produtos mais utilizados por criminosos e organizações criminosas para lavagem de ativos na região foram:


  • Dinheiro: 14% 
  • Transferências bancárias: 14%
  • Transferências domésticas e internacionais: 11%
  • Cheques: 10%
  • Contas bancárias: 7%
  • Contas de poupança: 6%
  • Contas de clientes: 4%
  • Ativos virtuais: 3%
  • Remessas: 3%
  • Empréstimos: 3%
  • Carros de colecionador e de luxo: 2%
  • Compra e venda de moedas: 2%
  • Depósitos: 2%
  • Outros: 18%


Os setores mais vulneráveis à lavagem de dinheiro foram os seguintes:


  • Bancos: 28%
  • Instituições financeiras: 10%
  • Notários: 8%
  • Casas de Câmbio: 4%
  • Concessionárias de veículos: 4%
  • Agentes imobiliários: 3%
  • Cooperativas: 3%
  • Outros: 39%



Tendências, tecnologias e políticas públicas


As tendências da lavagem de dinheiro, as tecnologias para combatê-la e as políticas públicas mais eficazes estão em constante evolução, por isso as autoridades devem avaliá-las constantemente, revisando seus processos e atualizando as medidas preventivas e corretivas em um ciclo contínuo de Deming. Abaixo, apresento uma visão geral.


Últimas tendências em lavagem de dinheiro

As organizações criminosas estão constantemente se adaptando às medidas de controle, o que deu origem a novas tendências na lavagem de dinheiro:

  • Criptoativos: A ascensão das criptomoedas deu aos criminosos uma nova ferramenta para ocultar a origem ilícita de seus fundos. Sua natureza descentralizada e pseudônima dificulta o rastreamento de transações.
  • Empresas de fachada: Criar empresas de fachada ou usar empresas legítimas para disfarçar atividades ilegais é outra prática comum.
  • Novos métodos de pagamento: O uso de aplicativos de pagamento móvel e outros métodos de pagamento emergentes facilitou a movimentação de fundos de forma mais discreta.
  • Crimes ambientais: A lavagem de ativos derivados de crimes ambientais, como extração ilegal de madeira e tráfico de vida selvagem, tornou-se uma preocupação crescente.


Tecnologias de combate à lavagem de dinheiro

A tecnologia desempenha um papel cada vez mais importante na luta contra a lavagem de dinheiro:

  • Inteligência artificial (IA): A IA possibilita analisar grandes volumes de dados financeiros para identificar padrões suspeitos e detectar transações incomuns.
  • Análise gráfica de links e redes (link analysis): Essas tecnologias possibilitam visualizar as conexões entre pessoas, empresas e transações, o que facilita a identificação de estruturas criminosas.
  • Extração de entidades: Conectores com redes sociais, bancos de dados e Deep & Dark Web, bem como softwares para identificação e extração de entidades, seus links e suas propriedades (ELP), permitem automatizar a incorporação de grandes volumes de dados relevantes para a análise e investigação de fraudes e crimes, integrando-se automaticamente a mecanismos gráficos de análise de links.
  • Robótica de processos: A automação de tarefas repetitivas libera os analistas para se concentrarem em tarefas mais complexas e estratégicas, integrando workflows e processos existentes com novos modelos de pesquisa.


Políticas públicas mais eficazes

Para combater eficazmente o branqueamento de capitais, as políticas públicas devem ser abrangentes e coordenadas:

  • Fortalecimento da cooperação nacional: É essencial que todas as instituições públicas direta ou indiretamente envolvidas na prevenção, detecção e repressão do crime organizado atuem de forma coordenada, de acordo com uma política e planos compartilhados e atualizados além dos ciclos eleitorais. Para tal, é essencial que estes organismos partilhem um arsenal tecnológico compatível e integrável.
  • Melhorar a cooperação internacional: A cooperação entre os países é essencial para rastrear o dinheiro através das fronteiras e desmantelar as redes criminosas transnacionais.
  • Maior transparência no setor financeiro: As instituições financeiras devem ser rigorosamente obrigadas a aplicar medidas de diligência devida quanto à clientela e a comunicar transações suspeitas.
  • Penalidades mais duras: As penalidades criminais e administrativas devem ser mais severas para dissuadir os criminosos e recuperar ativos ilícitos.
  • Educação e treinamento: É essencial treinar profissionais do setor financeiro, policiais e do setor público em geral sobre técnicas de lavagem de dinheiro e medidas para combatê-la.


Em resumo, a luta contra a lavagem de dinheiro é um desafio complexo que requer uma abordagem multidisciplinar e o uso das tecnologias mais recentes. Ao combinar esforços nos níveis nacional e internacional, um impacto significativo pode ser causado no enfraquecimento das organizações criminosas e na proteção da economia legal.



Tipos de lavagem de dinheiro no Uruguai


A lavagem de dinheiro no Uruguai, como em outros países, apresenta uma diversidade de esquemas e modalidades, que variam em complexidade e podem ser rapidamente adaptados às medidas de controle implementadas. A  Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa  de 2017 incluiu em seu diagnóstico os quatro seguintes como os principais tipos de lavagem de dinheiro no Uruguai:


  • Aqueles relacionados ao tráfico de drogas e psicotrópicos.
  • O uso espúrio de estruturas corporativas e outros benefícios corporativos
  • A integração de capitais internacionais de origem potencialmente criminosa no setor financeiro e imobiliário e, em menor medida, no setor agrícola
  • Em menor escala que a anterior, mas em todo caso com um caráter preocupante, o crime de contrabando.


Sem prejuízo da consideração do Plano de Ação Detalhado de 2017 e suas atualizações, algumas das tipologias mais comuns identificadas no Uruguai são descritas abaixo:


Tipologias Tradicionais

  • Colocação: Introdução de dinheiro ilícito no sistema financeiro formal. Isso pode incluir: 
    • Depósitos em dinheiro em pequenas quantias em diferentes instituições financeiras. O aumento recentemente aprovado pela LUC (Lei de Urgente Consideração) do valor legal admitido para depósitos em numerário dificulta o combate ao branqueamento de capitais.
    • Aquisição de bens móveis ou imóveis.
    • Investimento em empresas ou negócios.
  • Estratificação: Separação do dinheiro ilícito de sua origem por meio de uma série de transações complexas. Isso pode envolver: 
    • Transferências entre várias contas bancárias.
    • Operações cambiais.
    • Investimentos em instrumentos financeiros.
  • Integração: Devolução do dinheiro lavado ao circuito econômico legal, fazendo com que pareça vir de atividades lícitas. Isso pode incluir: 
    • Criação de empresas de fachada.
    • Uso de contas de terceiros.
    • Investimento no mercado de ações.


Tipologias emergentes

  • Criptoativos: Uso de criptomoedas para ocultar a origem de fundos ilícitos, devido à sua natureza descentralizada e pseudônima.
  • Cassinos e jogos de azar: Converter dinheiro em fichas de cassino e, eventualmente, trocá-las por fichas de menor valor e, assim, dificultar o rastreamento.
  • Empresas de transferência de fundos: Uso dessas empresas para enviar pequenas remessas de dinheiro para diferentes destinos, dificultando a identificação de grandes somas.
  • E-commerce: Criação de lojas online falsas para vender produtos e serviços, usando criptomoedas ou cartões de crédito roubados como meio de pagamento.
  • Imóveis: Aquisição de propriedade por meio de empresas offshore ou testas-de-ferro (“laranjas”) para ocultar a identidade do verdadeiro proprietário.


Fatores que influenciam a evolução das tipologias

  • Inovação tecnológica: A constante evolução da tecnologia financeira e digital oferece novas oportunidades para os criminosos.
  • Globalização: A interconexão dos mercados financeiros facilita a mobilidade do capital ilícito através das fronteiras.
  • Adaptação às medidas de controle: Os criminosos são verdadeiros especialistas em tecnologia e se adaptam constantemente a novos regulamentos e controles, desenvolvendo esquemas cada vez mais sofisticados.



Marco Legal e Regulatório no Uruguai


O Uruguai possui uma forte estrutura legal e regulatória projetada para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Essa estrutura evoluiu nos últimos anos, adaptando-se aos padrões internacionais e às novas ameaças.


A principal lei que regulamenta essa matéria é a Lei nº 19.574, que atualiza e consolida a legislação anterior. Esta lei estabelece:

  • Definição de crimes: Os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como as atividades criminosas anteriores, são tipificados.
  • Entidades obrigadas: São identificadas as entidades obrigadas a cumprirem as medidas de prevenção, como bancos, casas de câmbio, cassinos e cartórios, entre outros.
  • Medidas de prevenção: São estabelecidas as medidas a adotar pelas entidades obrigadas, tais como a identificação de clientes, a conservação de registos, a realização de avaliações de risco e a apresentação de relatórios de operações suspeitas (ROS).
  • Unidade de Informação e Análise Financeira (UIAF): A UIAF do Banco Central é fortalecida, dando-lhe maiores poderes para receber, analisar e divulgar informações sobre transações suspeitas.
  • Cooperação internacional: A cooperação com outros países na luta contra a lavagem de dinheiro é promovida.


O marco legal uruguaio, juntamente com as ações dos órgãos competentes, fornece uma série de ferramentas para combater a lavagem de dinheiro:

  • Avaliação de risco: As entidades obrigadas devem realizar avaliações de risco para identificar e mitigar as ameaças de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Identificação e verificação do cliente: É necessário obter e verificar a identidade dos clientes, bem como informações sobre a natureza e a finalidade das relações comerciais.
  • Manutenção de registros: As entidades regulamentadas devem manter registros detalhados das transações e informações obtidas sobre seus clientes por um determinado período.
  • Relatórios de operações suspeitas (ROS): As entidades obrigadas devem informar a UIAF sobre qualquer transação que lhes pareça incomum ou que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Controle interno: As entidades obrigadas devem implementar sistemas de controle interno adequados para prevenir e detectar lavagem de dinheiro.
  • Treinamento: É necessário treinar o pessoal envolvido na prevenção da lavagem de dinheiro.
  • Cooperação interinstitucional: Existe uma estreita colaboração entre a SENACLAFT, a UIAF e outras agências estatais para combater a lavagem de dinheiro.
  • Cooperação internacional: O Uruguai participa ativamente de fóruns internacionais e mantém acordos de cooperação com outros países para combater o crime organizado transnacional.


Apesar dos progressos alcançados, a lavagem de dinheiro continua sendo um desafio para o Uruguai. Entre os principais desafios estão:

  • Evolução constante das modalidades de lavagem de dinheiro: Os criminosos estão constantemente se adaptando às novas regulamentações, o que exige atualização contínua das medidas de prevenção.
  • Complexidade das estruturas utilizadas: As redes de branqueamento de capitais são frequentemente transnacionais e complexas, o que as torna difíceis de detectar.
  • Recursos limitados: Os recursos disponíveis para combater a lavagem de dinheiro podem ser insuficientes em comparação com a magnitude do problema.


O Uruguai possui uma estrutura legal sólida e ferramentas eficazes para combater a lavagem de dinheiro. No entanto, é essencial manter uma vigilância constante e adaptar-se aos novos desafios colocados por este crime. A atualização tecnológica, a formação de recursos humanos, a cooperação internacional e a colaboração entre os diferentes atores envolvidos são fundamentais para alcançar o sucesso sustentado nessa luta.



Desafios para nossas autoridades


Nos últimos 20 anos eu tive a oportunidade de assessorar inúmeros órgãos públicos e empresas privadas no Brasil em seus processos de prevenção, detecção e repressão de fraudes e crimes de todos os tipos, com especial ênfase no crime organizado. Trabalhei para a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), a Polícia Federal, inúmeras Secretarias Estaduais de Segurança e Polícias Civis e Militares, para o MPF (Ministério Público Federal) e inúmeras  Procuradorias-Gerais do Estado  , para a SRF (Secretaria da Receita Federal), órgão que combina no Brasil as funções da DGI e o DNA do Uruguai) e várias Secretarias Estaduais de Fazenda e para vários órgãos do Poder Judiciário. Também para os principais bancos que atuam no Brasil e para inúmeras seguradoras, bem como para sua câmara empresarial FENASEG (Federação Nacional das Seguradoras). Tive a honra de ser designado membro do Conselho Mundial para um Planeta Mais Seguro (IBM) e do Conselho Consultivo Global do Grupo i2 (Harris) e fui recentemente nomeado para participar do Comitê Técnico de Certificação de Oficiais de Conformidade da WCA (World Compliance Association).


A experiência acumulada nessas instituições e empresas da irmã República Federativa do Brasil me permite hoje contribuir com meu modesto "grão de areia" aportando algumas sugestões às autoridades políticas do Uruguai, tanto as do futuro Governo quanto as da futura Oposição.


Minha recomendação fundamental é focar na base de apoio ao tráfico de drogas e ao crime organizado em geral, cortando os recursos financeiros essenciais para sua sobrevivência por meio do combate à lavagem de dinheiro com inteligência financeira. Isso, no entanto, apresenta uma série de desafios significativos que detalho abaixo:


  • Grande volume de dados: 
    • Complexidade: O volume local, regional e global de transações financeiras é enorme e crescente. Analisar e processar essa quantidade de dados de forma eficiente é um desafio considerável.
    • Diversidade de formatos: Os dados financeiros são apresentados em uma variedade de formatos e sistemas, dificultando a integração e a análise.
  • Anonimato e confidencialidade: 
    • Entidades offshore: os criminosos usam jurisdições offshore para ocultar a identidade dos beneficiários finais das transações.
    • Criptoativos: As criptomoedas oferecem um alto grau de anonimato, dificultando o rastreamento de fundos.
    • Empresas de fachada: A criação de empresas de fachada (“laranjas”) permite que os criminosos escondam a verdadeira natureza de suas atividades.
  • Evolução constante das táticas criminosas: 
    • Inovação: Os criminosos se adaptam rapidamente às novas tecnologias e regulamentos, forçando as autoridades a se atualizarem constantemente.
    • Complexidade das redes criminosas: As redes criminosas estão se tornando mais sofisticadas e usam várias camadas de intermediários e tecnologia de ponta para ocultar suas atividades.
  • Cooperação internacional: 
    • Diferentes estruturas legais: Cada país tem sua própria estrutura legal e regulatória, o que dificulta a cooperação internacional.
    • Barreiras linguísticas e culturais: As diferenças culturais e linguísticas podem dificultar a comunicação e a colaboração entre as autoridades de diferentes países.
  • Recursos limitados: 
    • Pessoal: A falta de pessoal treinado e especializado é um desafio comum em muitos países.
    • Tecnologia: O investimento em tecnologia e ferramentas de análise de dados é caro e requer atualizações constantes.
  • Privacidade: 
    • Equilíbrio: É necessário encontrar um equilíbrio entre a necessidade de proteger a privacidade dos cidadãos e a necessidade de combater a criminalidade organizada.


Para superar esses desafios, é necessário:

  • Investir em tecnologia: Implemente ferramentas avançadas para análise gráfica de links, identificação e extração de entidades, links e propriedades (ELP) e sistemas de inteligência artificial (AI + ML) para processar grandes volumes de informações de forma eficiente. 
  • Padronização: Padronize, integre e comunique as ferramentas utilizadas pelos diversos órgãos públicos e ofereça às entidades privadas obrigadas o incentivo para trocar com as autoridades nacionais o mesmo formato de diagramas de análise de links, como é o caso no Brasil entre a FENASEG e as principais seguradoras que utilizam o mesmo formato de diagramas de análise de links (ANB).
  • Fortalecer a cooperação internacional: Estabeleça mecanismos de cooperação mais fortes entre os países, como acordos bilaterais e multilaterais, e compartilhe informações de forma mais eficiente.
  • Treine a equipe: Invista no treinamento de analistas e investigadores financeiros para que possam identificar e analisar as últimas tendências em lavagem de dinheiro.
  • Regular o setor financeiro: Controle rigorosamente os regulamentos para o setor financeiro, especialmente no que diz respeito à identificação dos beneficiários efetivos e à transparência das transações.
  • Colabore com o setor privado: Trabalhe em estreita colaboração com o setor privado para obter informações sobre atividades suspeitas, eventualmente usando as mesmas ferramentas tecnológicas que possam se comunicar entre si.


Em conclusão, a inteligência financeira é uma ferramenta poderosa no combate ao narcotráfico, mas sua aplicação efetiva requer investimentos significativos em tecnologia, recursos humanos e cooperação nacional e internacional.



Conclusões


 A Lei nº 19.513 de 2017 criou a Comissão de Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado Transfronteiriço. Quando o próximo Presidente Eleito assumir o cargo, a partir de 01/03/2025, está prevista a criação do Sistema Integral de Combate ao Crime Organizado e ao Narcotráfico,  composto pela SENACLAFT (Secretaria Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), a UIAF (Unidade de Informação e Análise Financeira) do Banco Central do Uruguai,  o JUTEP (Conselho de Transparência e Ética Pública), a Auditoria Geral da Nação, a DGI (Direção Geral de Tributação), a DNA (Direção Nacional das Alfândegas), o BPS (Banco da Previdência Social), o MINTER (Ministério do Interior), o FGR (Procuradoria-Geral da República) e, no futuro, o MJDDHH (Ministério da Justiça e Direitos Humanos). Estamos a falar de dez instituições públicas, às quais se juntarão as entidades obrigadas que incluirão também algumas instituições financeiras públicas de primeiro nível.


Também está prevista a implementação do Centro Unificado de Coordenação de Segurança Fronteiriça, com a missão de melhorar a coordenação de informações de carga e informações alfandegárias, com ênfase na hidrovia da bacia do Prata e sua estrutura logística para o transporte de mercadorias, e de uma Força-Tarefa Especial com equipes de investigação criminal altamente dedicadas a identificar com precisão as estruturas do crime organizado e desmantelá-las no território.


2025 pode ser o primeiro ano em que a sociedade uruguaia como um todo, representada pela maioria de seus partidos políticos, aborde decisivamente a preparação de políticas de estado e planos estratégicos para combater o narcotráfico e o crime organizado. As políticas de estado são aquelas que não representam apenas o "Partido do Governo", mas a maioria do Sistema Político, incluindo o Governo e a Oposição; que sejam assim reconhecidas pela população como um todo, ou seja, não como mérito de um Partido Político mas de todos os Partidos Políticos, e que planejem um horizonte de longo prazo, mantendo, embora com os devidos ajustamentos derivados da evolução das circunstâncias, os princípios orientadores dessas políticas e planos estratégicos para além dos períodos de Governo.


O Uruguai conta com profissionais altamente capacitados nas dez instituições públicas mencionadas acima, mas é essencial atualizá-los com as novas tecnologias que estão em constante evolução, proporcionando-lhes treinamento técnico e funcional para antecipar criminosos que também usam exaustivamente tecnologia de "ponta" e inovam permanentemente criando ameaças cada vez mais sofisticadas.


Obviamente, será discutida uma Política Nacional de Combate ao Narcotráfico e ao Crime Organizado com a participação dos atores mais relevantes da sociedade uruguaia e contemplará a adaptação das estruturas e processos existentes e a criação de outros que respondam às ameaças emergentes. Contribuo sucintamente com minhas recomendações para essa discussão.


  • Integrar ao processo de planejamento a consideração da casuística de organizações equivalentes em outros países da América Latina.
  • Avaliar o conjunto das ferramentas, plataformas e soluções tecnológicas mais avançadas disponíveis, com especial ênfase nas mais adotadas na América Latina e no mundo.
  • Atribuir a maior importância à formação de agentes, funcionários, analistas e investigadores das dez instituições acima mencionadas que intervirão na luta contra o crime organizado em suas diferentes dimensões.
  • Preocupar-se em padronizar o arsenal de combate ao crime organizado e definir formatos de comunicação ágeis e eficazes entre as instituições, em nível nacional e internacional.


José C. Nordmann

PME em Transformação Digital

Membro da AUC (Associação Uruguaia de Compliance)

Membro Associado da WCA (World Compliance Association)

Membro do CUGO (Círculo Uruguaio para a Melhor Governança das Organizações)

Membro do Conselho Mundial para um Planeta Mais Seguro

Membro de ACFE (Associação de Examinadores de Fraude Certificados)

Membro do Conselho Consultivo Global do Grupo i2



Mais informações: marketing.br@aimart.com.br ou www.aimart.com.br - WhatsApp 11 97859-6000


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Prezado Cliente, Espero que esta carta o encontre bem, junto aos seus, enquanto nos aproximamos da temporada festiva. Aqui no Reino Unido, as estações mudaram para o inverno, mas o clima frio e a geada não diminuíram nossos esforços em desenvolver nossas soluções e encantar nossos clientes. Parece que foi ontem que nos unimos à N Harris Computer Corporation (em janeiro de 2022), mas, na verdade, quase três anos já se passaram. Durante esse período, reconstruímos nossa empresa com mais força e foco, algo que foi simbolizado pelo lançamento da nossa marca atualizada, i2, em agosto deste ano. Acredito que você já esteja começando a perceber os benefícios de nossa nova gestão, a autonomia e o aumento de investimentos que ela trouxe para a i2. Durante esses três anos, mantivemos o crescimento de nosso negócio em dois dígitos ano após ano, não apenas investindo em nossos produtos, mas também contratando mais de 40 novos colaboradores apenas neste ano, em todos os departamentos ao redor do mu...